De acordo com a relatora, a ideia é que, no mínimo, 30% dos vigilantes sejam mulheres, o que trará mais diversidade e representatividade para a área de segurança privada. O projeto aprovado altera a Lei de Segurança Bancária e estabelece a obrigatoriedade das empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores contarem com vigilantes do sexo feminino para realizarem triagens, revistas ou abordagens às clientes.
A implementação da medida deverá ser feita de forma escalonada, começando com 10% dos vigilantes sendo mulheres em até 12 meses, chegando a 30% em até 48 meses. As empresas que não cumprirem com a nova regulamentação estarão sujeitas a advertências por escrito e multas de R$ 10 mil, com acréscimo de 10% ao mês em caso de reincidência.
Segundo Alexandre Frota, autor do Projeto de Lei 31/22, a busca pessoal em mulheres deve ser realizada por agentes do mesmo sexo, seguindo a legislação processual penal. O texto ainda precisa passar por outras comissões na Câmara dos Deputados, como a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para votação no Senado.
A proposta é vista como uma forma de garantir mais segurança e respeito às mulheres que frequentam instituições financeiras, além de promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho. A expectativa é que a nova legislação traga benefícios tanto para as vigilantes do sexo feminino quanto para a população em geral.