De acordo com o projeto aprovado, a prioridade será concedida às famílias que tenham ou tenham tido membros com câncer nos últimos cinco anos. Essa medida se soma às leis já existentes que garantem prioridade na aquisição da moradia própria para pessoas com deficiência. O período de cinco anos foi estabelecido levando em consideração o tempo necessário para que o paciente seja considerado curado após o tratamento e a remissão da doença.
O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta, destacou a importância dessas medidas para garantir o bem-estar das famílias afetadas pelo câncer. O próximo passo para o Projeto de Lei 4985/23 é a análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, exceto se houver recurso assinado por 52 deputados.
Essa iniciativa representa um avanço na legislação brasileira, buscando assegurar direitos e garantias para as famílias que enfrentam desafios relacionados ao câncer. A atuação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados demonstra o compromisso em promover políticas que favoreçam a inclusão e o bem-estar social.