O texto aprovado também inclui a criminalização da destruição, retenção ou subtração dos documentos pessoais das vítimas ou de seus dependentes, com previsão de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Segundo a proposta, os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos devem garantir o atendimento prioritário, bem como a segurança e privacidade das solicitantes, protegendo informações que possam colocar em risco a integridade das vítimas. Para comprovar a situação de violência doméstica e familiar, a vítima deverá apresentar preferencialmente um boletim de ocorrência ou documento equivalente.
O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves, ao Projeto de Lei 5880/23 do deputado Duda Ramos. Essa proposta altera tanto a Lei Maria da Penha quanto o Código Penal, buscando ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica. Silvye Alves ressaltou a importância de criminalizar a violência patrimonial, incluindo a retenção, subtração e destruição de objetos, documentos pessoais e demais recursos econômicos das vítimas.
O próximo passo será a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essa etapa é fundamental para que a proposta possa avançar e se tornar efetivamente uma lei. Vamos aguardar os próximos desdobramentos desse importante projeto que visa garantir mais proteção e apoio às vítimas de violência doméstica.