Comissão de Segurança Pública aprova projeto que disciplina atuação coercitiva de agentes socioeducativos em adolescentes em conflito com a lei.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1555/19, que disciplina a atuação coercitiva dos agentes que executam medidas socioeducativas voltadas a adolescentes em conflito com a lei. A proposta, de autoria do ex-deputado Delegado Antônio Furtado (RJ), busca estabelecer regras claras para o uso de equipamentos de proteção individual, como escudo, spray de pimenta e algemas, em situações como captura, custódia e escolta. Além disso, o projeto também prevê o treinamento adequado para o uso desses equipamentos.

O relator do projeto, deputado Sanderson (PL-RS), ressaltou a importância de garantir condições dignas de trabalho aos agentes socioeducativos, que desempenham um papel fundamental na custódia de infratores. A proposta também concede o direito ao porte de arma de fogo funcional aos agentes, mas proíbe o uso dentro das unidades do sistema socioeducativo.

O texto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e agora segue em tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto está em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.

Diante disso, a proposta de disciplina da atuação coercitiva dos agentes socioeducativos representa um avanço na proteção e no trabalho desses profissionais, garantindo maior segurança e eficácia no cumprimento das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes em conflito com a lei. A discussão e aprovação desse projeto demonstram o compromisso do legislativo em promover políticas públicas que visam aprimorar o sistema socioeducativo do país.

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