De acordo com a proposta, que já foi aprovada pelo Senado, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e será aplicada em diversos órgãos, como a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto também prevê uma revisão da política após um período de dez anos.
A reserva de 30% das vagas será válida sempre que forem ofertadas duas ou mais posições e também será aplicada caso surjam novas oportunidades durante a validade do concurso. Em casos de cálculos com números fracionários, será realizado o arredondamento.
No que diz respeito à autodeclaração, serão consideradas pretas ou pardas as pessoas que assim se identificarem, com um processo de confirmação padronizado nacionalmente e garantia de recursos. Já as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena serão consideradas indígenas, mesmo que não vivam em territórios indígenas. Por sua vez, os quilombolas serão aqueles que se identificarem como pertencentes a um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e presunção de ancestralidade negra.
Caso a autodeclaração seja contestada, o candidato poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, exceto em casos de fraude ou má-fé, que resultarão na eliminação do candidato. A proposta agora será distribuída às comissões temáticas para análise.
A iniciativa visa promover a igualdade de oportunidades e a representatividade das minorias étnicas nos concursos públicos federais, garantindo uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os cidadãos do país.