De acordo com o texto aprovado, a testemunha será inicialmente interrogada pela parte que a indicou, seja o Ministério Público ou a defesa. Em seguida, a parte contrária terá a oportunidade de fazer suas perguntas. Além disso, tanto a acusação quanto a defesa poderão realizar questionamentos ao final da oitiva. Somente após esse procedimento as autoridades judiciais poderão complementar a inquirição, caso necessário.
O projeto aprovado pela comissão é um substitutivo ao PL 6023/23, de autoria do deputado Junio Amaral. A proposta visa alterar o Código de Processo Penal Militar, que atualmente permite que os juízes militares iniciem o interrogatório das testemunhas ou dos acusados antes das partes envolvidas.
Segundo o relator da matéria, deputado Rodrigo Valadares, a condução direta do juiz durante as audiências de instrução e julgamento vai de encontro aos princípios constitucionais. Valadares ressaltou a importância de modernizar o Código de Processo Penal Militar para adequá-lo aos novos tempos.
A próxima etapa para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso não haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria seguirá para votação em plenário.
Fica evidente que as mudanças propostas têm o intuito de tornar o processo militar mais transparente e alinhado com os preceitos constitucionais, garantindo maior justiça e equidade nas investigações e julgamentos. A sociedade aguarda com expectativa os desdobramentos dessa importante iniciativa legislativa.