Segundo o relator, a medida visa diminuir casos de violência, prostituição de menores e outros crimes relacionados à presença de crianças e adolescentes desacompanhados em locais noturnos. “Restringir a permanência de crianças e adolescentes, sem que haja a presença de pais ou responsáveis, em certos locais e após determinados horários vai, sem dúvida, diminuir casos de violência, prostituição de menores de idade, além de outros crimes”, afirmou o deputado.
O Projeto de Lei 4590/12, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, contou com duas emendas propostas pelo relator. Uma dessas emendas especifica que a restrição se aplica apenas a locais que vendam ou distribuam bebidas alcoólicas, a fim de evitar impactos negativos em setores econômicos, como o cinema, que costumam ter sessões que terminam após as 22 horas.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para apreciação da matéria em plenário. A reportagem foi realizada por Murilo Souza, com edição de Geórgia Moraes.