Em seu parecer, Mauricio do Vôlei destacou a importância da adequação do texto à regulação internacional estabelecida pela Fifa para as transações esportivas. O autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), ressaltou que a nova regra foi limitada para evitar conflitos com a legislação internacional.
De acordo com a lei geral em vigor, em transferências no Brasil, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva é destinado às entidades formadoras do atleta, de acordo com a idade em que foram formados. O projeto aprovado determina que, em transferências para o exterior, a equipe cedente brasileira ficará responsável por reter e repassar os 6% às entidades formadoras.
O próximo passo para o PL 1010/24 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação em caráter conclusivo. A proposta visa garantir a justa distribuição dos recursos envolvidos nas transferências de atletas, fortalecendo as entidades formadoras e o desenvolvimento do esporte no país.
Acompanhe as próximas etapas dessa importante iniciativa que busca regular e beneficiar o meio esportivo nacional.