Segundo a legislação atual, o fornecimento dessas substâncias tem uma pena que varia de 2 a 4 anos de prisão. Com o projeto aprovado, a punição poderá ser aumentada em até 1/3 a metade se a criança ou adolescente de fato consumir o produto. Essa medida será acrescentada ao Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando a proteção dos menores de idade.
O PL 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve recomendação de aprovação da relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA), porém com uma modificação em relação ao texto original. Ao invés de dobrar a pena, como proposto inicialmente, a relatora ampliou-a de 1/3 a metade. Essa alteração foi motivada pela sugestão de integrantes da comissão, visando a melhor adequação da legislação.
Os próximos passos para o projeto incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Essas etapas são essenciais para a aprovação e implementação da proposta, que visa a proteção e o cuidado com as crianças e adolescentes em relação ao consumo destas substâncias prejudiciais.
A sociedade aguarda atenta pelas próximas decisões e desdobramentos deste projeto, demonstrando a preocupação e o cuidado com a formação e o desenvolvimento saudável da juventude brasileira. A legislação busca garantir um ambiente seguro e saudável para as futuras gerações, visando um futuro promissor e livre de influências negativas para as crianças e adolescentes do país.