O Projeto de Lei 3999/20 estabelece os passos que devem ser seguidos para a concretização do despejo extrajudicial. O locador deve requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou quitar a dívida em até 15 dias corridos. Caso o prazo não seja cumprido, a desocupação poderá ocorrer de forma compulsória.
Uma das inovações do projeto é a possibilidade de notificação eletrônica, agilizando ainda mais o processo. Além disso, prevê a devolução do imóvel pelo inquilino, em situações como recusa injustificada do proprietário em recebê-lo. Todo o procedimento visa desafogar o sistema judiciário, tornando a solução de conflitos mais céleres e eficazes.
O relator, Celso Russomanno, destacou a importância da desjudicialização nesse contexto, ressaltando que os caminhos alternativos para a resolução de conflitos têm se mostrado mais eficazes. Em seu substitutivo, incorporou sugestões dos membros da comissão, reduzindo prazos e facilitando a identificação de imóveis vazios.
A proposta aprovada também assegura o direito do locador de pedir a lavratura de ata notarial para documentar o estado do imóvel e evitar futuras controvérsias. No entanto, a devolução do imóvel pelo inquilino não exime possíveis cobranças pendentes, como contas de água e luz em atraso.
Diante deste cenário, espera-se que a aprovação final do projeto traga mais agilidade e eficiência à resolução de conflitos envolvendo o pagamento de aluguéis, contribuindo para a melhoria das relações locatícias no país.