Segundo Lippi, o substitutivo aprovado resguarda o novo período de adesão ao Simples Nacional e destaca a importância de cumprir os critérios do regime e quitar eventuais débitos para garantir a regularidade da inscrição. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado voltado para micro e pequenas empresas, que unifica a apuração de tributos com alíquotas variáveis conforme a atividade e o faturamento, podendo variar de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhado para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta visa ampliar a flexibilidade para que os empresários possam escolher o melhor momento para aderir ao Simples Nacional, permitindo uma melhor adequação às demandas e necessidades de cada negócio. A simplificação tributária proporcionada pelo regime tem como objetivo facilitar a gestão das micro e pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo e a formalização de novos negócios no país.
A tramitação do projeto de lei segue os trâmites regulares no Congresso Nacional, respeitando as etapas de análise e discussão nas diferentes instâncias legislativas. A proposta busca contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, favorecendo o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.