Atualmente, os municípios só conseguem ter acesso aos recursos do Fundo de Segurança Pública por meio de convênios, o que resulta em um processo mais burocrático e demorado. Com a aprovação do Projeto de Lei 5159/23, os municípios poderão receber os recursos de forma mais direta, facilitando o uso e a destinação desses recursos para ações na área de segurança pública.
O relator do projeto, deputado Zucco, recomendou a aprovação da proposta, porém com algumas mudanças. Uma emenda proposta pelo relator garante que todos os municípios possam receber os recursos, independentemente de sua população. Isso contrasta com a redação original do projeto, que restringia a transferência apenas aos municípios com 200 mil ou mais habitantes.
De acordo com Zucco, a quantidade populacional não é necessariamente um indicador do potencial criminal de um local, justificando a inclusão de todos os municípios como beneficiários do fundo. O FNSP, regulado pela Lei 13.756/18, disponibiliza recursos federais para diversas ações na área de segurança pública, como a compra de equipamentos, capacitação de profissionais e criação de serviços de recebimento de denúncias.
O PL 5159/23 seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário. Esta mudança na distribuição dos recursos do FNSP pode representar um avanço significativo na forma como os municípios brasileiros lidam com questões de segurança pública e implementam ações para garantir a proteção da população.