Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União e é fruto do Projeto de Lei 5011/16, de autoria do ex-deputado Lúcio Vale e outros parlamentares. A proposta foi aprovada nas duas casas do Congresso Nacional sem vetos por parte do presidente.
O EIV é um instrumento da política urbana municipal previsto no Estatuto da Cidade, que tem como objetivo analisar os impactos da instalação de empreendimentos de grande porte nas áreas vizinhas, a fim de minimizar consequências indesejadas. Atualmente, as legislações municipais definem quais empreendimentos estão sujeitos à elaboração do estudo, que deve analisar questões como adensamento populacional, uso do solo e geração de tráfego.
Essa nova lei representa um avanço significativo no planejamento urbano, trazendo a mobilidade urbana para o centro das discussões sobre o desenvolvimento das cidades. Com a inclusão desse aspecto nos estudos de impacto de vizinhança, será possível planejar de forma mais eficiente o crescimento das áreas urbanas, garantindo o bem-estar da população e a sustentabilidade das cidades.
Agora, cabe aos municípios e aos órgãos responsáveis pela aprovação de novos empreendimentos adotarem e fiscalizarem a aplicação dessa nova exigência, garantindo que a mobilidade urbana seja levada em consideração em todas as etapas do processo de planejamento e construção. Esse é mais um passo importante para a construção de cidades mais inclusivas, sustentáveis e preparadas para o futuro.