Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os rótulos dos produtos deverão informar as condições de bem-estar dos animais utilizados na produção, além de detalhar as práticas adotadas pelas empresas. Entre essas práticas, as empresas deverão relatar se adotam medidas de transparência na cadeia de fornecedores e se realizam inspeções por profissionais externos ou organizações de proteção animal.
Além disso, as empresas serão obrigadas a informar se praticam, mesmo que temporariamente, ações consideradas cruéis, como confinamento extremo de animais, descarte de animais recém-nascidos, alterações na quantidade de alimento, abate ou mutilações sem controle da dor e transporte de longa duração.
A proposta da deputada Luciene Cavalcante prevê penalidades para as empresas que descumprirem as regras estabelecidas. Os infratores estarão sujeitos a multas com base no faturamento bruto e no porte econômico da empresa, podendo ter o alvará de funcionamento suspenso em caso de reincidência.
As receitas das multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Nacional de Bem-Estar Animal, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. As empresas terão um prazo de dois anos, após a publicação da lei, para se adequarem às novas regras.
O projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.