O objetivo principal do registro do penhor rural é confirmar a validade jurídica das garantias oferecidas em operações de penhor rural, um instrumento financeiro amplamente utilizado por agricultores e criadores. Por meio do penhor, o produtor rural oferece um bem como garantia para contrair um financiamento, que pode ser a cultura (penhor agrícola) ou animais (penhor pecuário).
Segundo o deputado Vicentinho Júnior, autor do projeto, a intenção é desburocratizar e reduzir os custos dos financiamentos agropecuários. Ele destaca que a exigência de registro das garantias em cartório representa um gasto elevado para os produtores e acredita que ao ampliar as opções de registro disponíveis, a concorrência resultará em melhores serviços e preços mais acessíveis.
Além da mudança no registro das garantias, o projeto também estabelece que o produtor poderá emitir títulos de crédito como promessa de pagamento em dinheiro de um financiamento. Atualmente, a legislação prevê apenas a emissão de cédulas rurais pignoratícias, registradas em cartório, enquanto o mercado utiliza mais comumente as Cédulas de Crédito Bancário.
O PL 556/24 seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em um processo que terá caráter conclusivo. A expectativa é que a proposta seja avaliada e debatida a fim de modernizar e facilitar os processos de obtenção de crédito para os produtores rurais.