Segundo Maria Rosas, a proposta visa solucionar os processos na Justiça que questionam a acumulação de cargos por professores. A deputada argumenta que a discussão é oportuna para analisar o que realmente caracteriza um cargo técnico ou científico, ressaltando que o direito à acumulação de cargo tem o objetivo de compartilhar e disseminar a experiência dos servidores.
A Constituição brasileira proíbe a acumulação de cargos na administração pública, porém existem exceções, como no caso dos professores, que podem ter dois cargos em escolas diferentes, e profissionais de saúde com atividade regulamentada, que também podem acumular cargos ou empregos no serviço público.
O autor da PEC 169/19, deputado Capitão Alberto, do partido PL do Amazonas, argumenta que a mudança na Constituição trará justiça aos professores, uma vez que outras categorias já acumulam empregos públicos sem restrições. Para ele, a questão da acumulação de cargos por professores tem tornado a vida desses profissionais mais difícil.
O presidente da comissão especial que analisa a proposta, deputado Daniel Agrobom, do PL de Goiás, confirmou a data de 13 de março para a apresentação do relatório. Maria Rosas substituiu o antigo relator da proposta, deputado Prof. Paulo Fernando, do Republicamos do Distrito Federal, que assumiu o mandato como suplente no ano passado, mas afastou-se em janeiro com o retorno do titular.