Segundo Ayres, a medida trará inúmeros benefícios para a administração pública, tornando-a mais sustentável e economicamente vantajosa. Os órgãos terão a opção de investir na geração própria de energia solar, celebrar contratos no mercado livre ou utilizar uma combinação das duas formas de suprimento.
Para garantir a efetivação do percentual mínimo estabelecido pelo projeto, serão necessários instrumentos que viabilizem a transição para a energia solar. A proposta seguirá para análise nas comissões de Administração e Serviço Público, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A adoção da energia solar como principal fonte de energia pelos órgãos da administração pública federal representa um avanço significativo rumo à sustentabilidade e à redução de impactos ambientais. Além disso, a medida contribuirá para a economia de recursos públicos, trazendo benefícios tanto para o governo quanto para a sociedade como um todo.
Com a análise e possível aprovação do Projeto de Lei 318/24, o Brasil demonstra seu comprometimento com a busca por alternativas energéticas limpas e renováveis, alinhando-se às metas de redução de emissões de gases de efeito estufa e de promoção do desenvolvimento sustentável. A implementação dessa medida poderá servir de exemplo e incentivo para outros setores e esferas de governo adotarem práticas mais sustentáveis em suas operações.