No Rio de Janeiro, o juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, tornou nula parte de uma interceptação telefônica feita pela Polícia Civil em uma investigação sobre tráfico de drogas. O magistrado questionou como foi possível extrair informações de dois números desativados.
As gravações de voz e SMS dos dois aparelhos telefônicos foram feitas pelo sistema Guardião da polícia, que tinha autorização judicial. No entanto, a companhia telefônica esclareceu, a pedido da defesa, que ambos os terminais estavam inoperantes no período em questão, quando a polícia alega ter captado provas que embasaram a denúncia contra um dos réus.
Inicialmente, a polícia afirmou que houve uma falha, e a Promotoria concordou com a explicação de equívoco dos policiais. No entanto, o magistrado não se convenceu e decidiu anular a interceptação telefônica.
A Polícia Civil, procurada pela reportagem, informou que irá responder à demanda da Justiça dentro do prazo estipulado. A instituição ressaltou que não faz juízo de valor sobre as decisões judiciais, apenas as cumpre.
O sistema Guardião foi adquirido em 2007 pela extinta Secretaria de Segurança Pública e é capaz de gravar conversas telefônicas de alvos interceptados.
Na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas Ilegais, realizada na Câmara dos Deputados em 2007, os diretores de empresas telefônicas explicaram que a interceptação telefônica é feita pela companhia a partir de uma ordem judicial.
Essa interceptação é realizada pela empresa telefônica com o auxílio do software Vigia, que desvia a ligação para a autoridade que solicitou a escuta e registra os números, duração e localização geográfica da conversa, sem acesso ao áudio. Em seguida, as ligações são transferidas para o Guardião, operado pelos policiais, que funciona como um gravador de voz.
No caso em questão, o advogado de defesa solicitou à operadora uma cópia dos números que foram desviados para o Guardião, e foi constatado que dois telefones estavam desabilitados no momento em que as gravações teriam sido feitas. Com base nisso, a defesa alegou fraude no sistema operado pela polícia.
O juiz, em sua decisão, afirmou que não trancará o processo, pois a interceptação telefônica não é o único elemento probatório existente. No entanto, ele determinou que os órgãos competentes investiguem se houve fraude ou algum equívoco justificável no caso dos aparelhos desativados.
O processo em questão é resultado de uma investigação de 2020 que apurou o avanço do tráfico para áreas de milícia. Durante uma operação, dois suspeitos deixaram cair um celular e cadernos com informações do tráfico, o que levou à solicitação das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
As gravações de voz e SMS dos dois aparelhos telefônicos foram feitas pelo sistema Guardião da polícia, que tinha autorização judicial. No entanto, a companhia telefônica esclareceu, a pedido da defesa, que ambos os terminais estavam inoperantes no período em questão, quando a polícia alega ter captado provas que embasaram a denúncia contra um dos réus.
Inicialmente, a polícia afirmou que houve uma falha, e a Promotoria concordou com a explicação de equívoco dos policiais. No entanto, o magistrado não se convenceu e decidiu anular a interceptação telefônica.
A Polícia Civil, procurada pela reportagem, informou que irá responder à demanda da Justiça dentro do prazo estipulado. A instituição ressaltou que não faz juízo de valor sobre as decisões judiciais, apenas as cumpre.
O sistema Guardião foi adquirido em 2007 pela extinta Secretaria de Segurança Pública e é capaz de gravar conversas telefônicas de alvos interceptados.
Na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Escutas Telefônicas Ilegais, realizada na Câmara dos Deputados em 2007, os diretores de empresas telefônicas explicaram que a interceptação telefônica é feita pela companhia a partir de uma ordem judicial.
Essa interceptação é realizada pela empresa telefônica com o auxílio do software Vigia, que desvia a ligação para a autoridade que solicitou a escuta e registra os números, duração e localização geográfica da conversa, sem acesso ao áudio. Em seguida, as ligações são transferidas para o Guardião, operado pelos policiais, que funciona como um gravador de voz.
No caso em questão, o advogado de defesa solicitou à operadora uma cópia dos números que foram desviados para o Guardião, e foi constatado que dois telefones estavam desabilitados no momento em que as gravações teriam sido feitas. Com base nisso, a defesa alegou fraude no sistema operado pela polícia.
O juiz, em sua decisão, afirmou que não trancará o processo, pois a interceptação telefônica não é o único elemento probatório existente. No entanto, ele determinou que os órgãos competentes investiguem se houve fraude ou algum equívoco justificável no caso dos aparelhos desativados.
O processo em questão é resultado de uma investigação de 2020 que apurou o avanço do tráfico para áreas de milícia. Durante uma operação, dois suspeitos deixaram cair um celular e cadernos com informações do tráfico, o que levou à solicitação das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.