Câmara dos Deputados analisa proposta que limita valor e reajuste do Fundo de Financiamento de Campanhas Eleitorais

No dia 9 de fevereiro de 2024, foi apresentado o Projeto de Lei 5982/23 que propõe limitar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou Distrito Federal (emendas de bancada). Além disso, a proposta também estabelece que os reajustes do FEFC não podem ultrapassar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Os autores do projeto, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), argumentam que o Fundo foi criado para substituir o financiamento empresarial de campanha e não pode ser utilizado para jorrar recursos públicos ilimitados nas campanhas eleitorais. Eles manifestaram preocupação com a possibilidade do FEFC ultrapassar a marca de R$ 5 bilhões e justificaram que a iniciativa visa preservar o Fundo, mas busca limitar e racionalizar seus eventuais reajustes.

Em termos de tramitação, o projeto está em regime de prioridade e precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em Plenário.

A proposta vem como resposta ao debate sobre a utilização e controle dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. Com a limitação proposta, a intenção é buscar maior transparência e responsabilidade na utilização do FEFC, evitando que os recursos sejam utilizados de forma descontrolada.

Essa discussão é de extrema relevância para o cenário político nacional, pois envolve a maneira como as campanhas eleitorais são financiadas e as possíveis consequências disso para a democracia e a representatividade política. É fundamental que sejam estabelecidos limites e critérios claros para a utilização dos recursos públicos destinados às eleições, garantindo assim a equidade e a lisura do processo eleitoral.

Com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, espera-se que o debate sobre o limite do FEFC e sua tramitação no Legislativo possam trazer avanços significativos na regulamentação do financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo