De acordo com a MP, a primeira faixa da tabela será corrigida para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Com isso, o Ministério da Fazenda afirma que os contribuintes que recebem até R$ 2.824 serão beneficiados com a isenção devido a um desconto simplificado opcional de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cairá para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
A medida já está em vigor, porém, para se tornar lei, a MP 1206/24 precisa ser votada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O prazo para a votação da medida ainda não foi divulgado, mas a expectativa é que haja debates intensos sobre o impacto fiscal e social da alteração da tabela do Imposto de Renda.
Diversos especialistas financeiros e tributaristas têm se manifestado acerca da MP, apontando os benefícios para os contribuintes de menor renda, mas também levantando preocupações sobre o impacto nas contas públicas e possíveis distorções na tributação. Segundo alguns parlamentares, é necessário avaliar cuidadosamente a medida antes de sua aprovação.
A correção da tabela progressiva do Imposto de Renda é um assunto de grande relevância e tem sido amplamente discutida no contexto da reforma tributária. A medida provisória trouxe à tona o debate sobre a progressividade do IR e a necessidade de promover mudanças que beneficiem as camadas de menor renda da população.
Com informações do Ministério da Fazenda, a MP 1206/24 representa uma tentativa de promover maior justiça fiscal ao garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos. No entanto, as discussões sobre o tema estão apenas começando, e é fundamental que os impactos e desdobramentos da medida sejam cuidadosamente avaliados durante sua tramitação no Congresso Nacional.