O deputado Carlos Veras (PT-PE) é o autor do projeto e argumenta que a nova portaria manteve o caráter subjetivo da legislação anterior (Portaria 666/19) em relação às decisões sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. De acordo com Veras, a portaria anterior já havia sido questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser revogada.
Veras ressaltou que a portaria não explicita que as medidas não se aplicam a quem solicita refúgio, destinado a estrangeiros que se consideram vítimas de perseguição em seus países de origem. Além disso, criticou o fato de a nova portaria prever a possibilidade de prisão de estrangeiros em processo de deportação. Para o deputado, qualquer mudança na política migratória brasileira deve ser precedida de diálogo com a sociedade e precisa passar pela apreciação do Legislativo, o poder competente para tal discussão.
A análise do projeto seguirá as etapas habituais, passando pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Constituição e Justiça e de Cidadania, para só então ser apreciada pelo Plenário.
O debate sobre a política migratória é de grande relevância e tem gerado atenção não apenas entre os parlamentares, mas também entre diversos setores da sociedade. A discussão sobre quem deve ser deportado do país e quais os critérios para essa ação gera opiniões divergentes e promete ser ponto de intensos debates nos próximos meses.
Diante desse cenário, a discussão no Parlamento promete ser acalorada e promover importantes reflexões sobre a legislação migratória brasileira. A sociedade aguarda atentamente os desdobramentos desse projeto de decreto legislativo, que pode impactar a vida de muitos estrangeiros que buscam no Brasil um refúgio seguro e acolhedor.