Comissão aprova modernização da lei de regulamentação dos fundos constitucionais para beneficiar o desenvolvimento regional e setor produtivo

Recentemente, a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89). O relator do projeto, o deputado Daniel Agrobom (PL-GO), apresentou diversas modificações na lei, incluindo a obrigatoriedade dos bancos repassadores elaborarem uma proposta de aplicação anual dos recursos e facilidades para a renegociação de dívidas com os fundos.

Daniel Agrobom afirmou que as medidas aprovadas representam uma modernização significativa na lei, que foi criada em 1989, e que trará inúmeros benefícios ao setor produtivo e ao desenvolvimento regional. O projeto foi aprovado como substitutivo ao Projeto de Lei 912/22, proposto pelo ex-deputado Neri Geller (MT) e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Uma das mudanças propostas no projeto inclui a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito. Além disso, o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, tendo em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado.

Outra mudança significativa é que os bancos que aplicam recursos dos fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional. Além disso, o projeto limita a taxa de risco cobrada pelas instituições financeiras para realizar operações de crédito de fomento.

Em relação à renegociação de dívidas, o projeto prevê que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos. Além disso, a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida, e as instituições financeiras terão que encaminhar ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Com essas mudanças, a expectativa é que o projeto traga benefícios significativos ao setor produtivo e contribua para o desenvolvimento regional. A proposta agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário. A modernização da legislação dos fundos constitucionais é vista como uma medida positiva para impulsionar o crescimento econômico e fortalecer o setor produtivo do país.

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