O texto aprovado é um substitutivo feito pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), ao projeto do Senado Federal. Silva fez ajustes para resolver problemas detectados durante o debate sobre a matéria, os quais não alteram o objetivo do texto. Ele ressaltou que a legislação em vigor está defasada em relação à realidade vivenciada pelos profissionais da área de radiologia, citando como exemplo a falta de inclusão da atuação profissional na fiscalização de bagagens por aparelhos de raio-X.
Uma das mudanças propostas pelo texto exclui da competência de radiologistas algumas atividades que dependem de conhecimentos diagnósticos que não estão incluídos na formação profissional, como a ultrassonografia e aquelas que envolvam a introdução de artefato no interior do corpo humano ou que se realizem simultaneamente a procedimentos cirúrgicos ou terapêuticos.
Além disso, o projeto define as áreas em que os profissionais habilitados poderão atuar, como radiodiagnóstico, imagenologia, radioterapia, radioisotopia, medicina nuclear, radiologia e irradiação industrial, e radioinspeção de segurança. O parecer também estipula que esses profissionais têm direito a uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, exceto aqueles que executem exclusivamente as técnicas de imagenologia, medicina nuclear, radiologia e irradiação nuclear e de radioinspeção de segurança.
A proposta foi aprovada em novembro pela Comissão de Saúde e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Emanuelle Brasil foi a responsável pela reportagem, e a edição ficou por conta de Pierre Triboli.