A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) é composta por policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais, como bombeiros, policiais militares e civis. Diferentemente das Forças Armadas, a FNSP não é uma tropa federal e os integrantes passam por um curso de capacitação antes de participar das operações.
A proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública autoriza a União a firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com os municípios, para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional. O relator, deputado Jones Moura, ressaltou que a medida visa fortalecer o contato entre o governo federal e as guardas municipais, possibilitando a absorção de conhecimentos e procedimentos treinados e desenvolvidos por esses profissionais em todo o Brasil.
Criada em 2004 pelo Decreto 5.289/04, a Força Nacional de Segurança Pública tem a função de preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio. Atualmente regulada pela Lei 11.473/07, a FNSP é subordinada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência, calamidade pública e operações ambientais.
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a medida permite que guardas municipais e militares da reserva das Forças Armadas integrem a Força Nacional de Segurança Pública, fortalecendo a atuação desse órgão no combate à criminalidade e na preservação da ordem pública.
A reportagem da aprovação foi realizada por Murilo Souza, com a edição de Rodrigo Bittar. A expectativa é de que a proposta seja apreciada pela CCJ nos próximos dias, em um passo importante para a integração de novos membros na Força Nacional de Segurança Pública.