O relator do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou um parecer favorável ao texto e fez alterações significativas. Uma delas foi a mudança do índice de atualização do valor a ser devolvido para o cidadão no caso de o recurso ser provido e a penalidade, julgada improcedente. Nesse sentido, Trovão propôs a substituição da Ufir pela Selic como o índice de referência.
Além disso, o deputado inseriu na proposta a possibilidade de o órgão ou a entidade de trânsito responsável pela autuação oferecer à pessoa autuada a opção de apresentar defesa prévia por meio eletrônico, sob pena de arquivamento do auto e infração. Também foi acrescentada a previsão de aumentar de trinta para noventa dias o prazo para apresentação de defesa prévia.
De acordo com Zé Trovão, o projeto pode contribuir significativamente para a redução da inadimplência, afetando principalmente os condutores com renda mais baixa. Ele destaca que muitas vezes, com o orçamento apertado, esses cidadãos acabam priorizando outras despesas mais urgentes e acabam circulando irregularmente com multas em atraso e, consequentemente, sem o documento de licenciamento do veículo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com a aprovação desse projeto, espera-se que a regularização das multas de trânsito se torne mais acessível, beneficiando especialmente a parcela da população com menor poder aquisitivo.
Por Luiz Gustavo Xavier e edição de Rodrigo Bittar.