Segundo a proposta, o acompanhamento deverá ser realizado preferencialmente por um familiar ou responsável. Em casos de impossibilidade, a presença de uma pessoa capacitada para lidar com o transtorno ou deficiência será aceita. A ex-deputada Rejane Dias (PI) apresentou o projeto, que foi aprovado com emenda da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC). O novo texto exige que os acompanhantes, além do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, adotem medidas básicas de higiene pessoal, como a lavagem correta das mãos.
De acordo com a relatora, a emenda visa preconizar a adoção de condutas de higiene que protejam tanto a pessoa acompanhante quanto o paciente. Além disso, o projeto estabelece que o acompanhante deverá assinar um termo de responsabilidade, no qual será informado sobre as penalidades decorrentes de comportamentos que afetem os procedimentos decididos pela equipe médica. O médico ou o responsável pela unidade poderá descredenciar o acompanhante que não cumprir os compromissos assumidos.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta visa assegurar um direito fundamental para pacientes com TEA ou deficiência cognitiva, garantindo-lhes o suporte necessário durante internações em UTIs.
Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei 1757/21 representa um avanço significativo na legislação brasileira, garantindo a proteção e assistência adequada a um grupo vulnerável da nossa sociedade. A medida também reflete a importância de políticas inclusivas e acessíveis para indivíduos com necessidades especiais, reafirmando o compromisso do país com a garantia dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.