Nova Lei altera regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por Estados no ICMS.

No dia 03 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.789/23, que traz alterações significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, e a nova lei é considerada fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal.

A lei, oriunda da Medida Provisória 1185/23, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. A principal mudança é a limitação do abatimento de valor dos incentivos fiscais apenas para investimentos, excluindo despesas de custeio.

Além disso, a nova legislação busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. A subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais.

A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, sendo considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A lei também traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e estabelece regras para a regularização de passivos, tanto no âmbito administrativo quanto judicial.

Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação, e ainda contempla a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros.

Apesar das mudanças, a nova lei não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Com todas essas mudanças, a expectativa do governo é de um impacto significativo na arrecadação, o que pode ser crucial na tentativa de equilibrar as contas públicas. A medida também busca trazer maior transparência e controle na utilização de incentivos fiscais, visando o desenvolvimento econômico do país.

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