Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que classifica como crime a subtração de menor por detentor de guarda compartilhada

Na última quarta-feira, dia 19 de dezembro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo enquadrar no crime de “subtração de incapaz” o detentor da guarda compartilhada que afastar o menor da convivência da outra parte que também detém a guarda. A pena prevista para esse crime é de detenção de dois meses a dois anos, de acordo com o Código Penal.

De acordo com a proposta aprovada, a pena será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do país sem o consentimento das partes que detêm a guarda, ou se o menor for privado do direito à educação. Além disso, o projeto veda a suspensão da pena para quem cometer o crime de forma reincidente, uma vez que essa prática é considerada grave e recorrente.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro do PSD do Rio de Janeiro, recomendou a aprovação do substitutivo que modificou o Projeto de Lei 3535/21 originalmente proposto. A mudança mais significativa no substitutivo proposto pela deputada foi a variação da pena de um a dois terços, enquanto na versão original do projeto o aumento era fixado em um terço.

Segundo a deputada Carneiro, a atual redação do Código Penal é controversa e gera insegurança jurídica, especialmente no que se refere ao cometimento do crime de subtração de menor por um dos pais que detenha a guarda compartilhada. A justificativa para as alterações propostas é garantir mais segurança jurídica e proteção aos menores de idade que muitas vezes são usados como instrumentos de vingança em casos de divórcio ou disputas familiares.

A próxima etapa para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação do Plenário. A proposta tem como objetivo trazer mais equilíbrio e segurança no que diz respeito à guarda compartilhada e à proteção dos menores de idade.

Essa medida representa uma importante evolução na legislação brasileira e busca garantir a proteção e o bem-estar das crianças em situações familiares delicadas. Ações como essa reforçam a importância da legislação em proteger os direitos das crianças e adolescentes, promovendo justiça e bem-estar social.

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