Composto por 29 artigos, o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga estabelece a meta de conservar no mínimo 17% do bioma por meio de unidades de conservação de proteção integral. Esta meta deverá ser alcançada em um prazo de cinco anos após a entrada em vigor da lei.
Além disso, o projeto proíbe a supressão de vegetação nativa, exceto em situações de utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental. Também veda a produção e o comércio de lenha e carvão vegetal originários da Caatinga, com exceção para fins de subsistência e preservação de tradições culturais. O texto também exige que o poder público promova a restauração da vegetação nativa e reintroduza espécies ameaçadas de extinção.
Outro ponto importante da proposta é a determinação de que o poder público mapeie as áreas remanescentes de vegetação nativa do bioma, identifique as áreas prioritárias para conservação e implante corredores ecológicos.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 4623/19. O substitutivo mescla o projeto original, do ex-deputado Pedro Augusto Bezerra (CE), e o apensado, PL 3048/22, do Senado.
Campos ressaltou que a Caatinga enfrenta ameaças significativas, especialmente devido ao desmatamento em áreas agrícolas. Segundo ele, a falta de políticas públicas adaptadas às características ecológicas do bioma tem contribuído para agravar esses problemas.
O substitutivo também estabelece que a Política de Desenvolvimento Sustentável da Caatinga terá princípios e diretrizes específicos, além de contar com um Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Caatinga (PPCaatinga) e um Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
Além disso, o projeto prevê a criação do Fundo da Caatinga para financiar ações de prevenção e combate à desertificação e ao desmatamento.
A proposta ainda passará por análise em quatro comissões da Câmara dos Deputados: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).