O substitutivo elaborado pela relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 3219/15, já aprovado pelo Senado, e seus apensados, foi aprovado pela comissão. A versão aprovada altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A deputada Lídice da Mata destacou a importância de aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando as normas e o controle sobre a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, albergues e estabelecimentos similares mais rigorosos. Ela afirmou que também é necessário conscientizar toda a sociedade sobre esse tema.
Atualmente, o ECA proíbe crianças ou adolescentes de se hospedarem em hotéis e estabelecimentos similares, a menos que estejam acompanhados ou autorizados pelos pais ou pelo responsável. O substitutivo aprovado acrescenta a possibilidade de prévia e expressa autorização judicial ou dos pais ou responsáveis, que poderá ser feita por meio de autorização ou escritura.
Os hotéis e estabelecimentos similares serão obrigados a informar previamente sobre a documentação exigida e afixar avisos em locais visíveis. Além disso, deverão manter, pelo prazo mínimo de cinco anos, as fichas de identificação das crianças e adolescentes hospedadas, bem como de seus eventuais acompanhantes, indicando o parentesco ou vinculação.
Em caso de infrações, os estabelecimentos poderão receber multas que variam de R$5 mil a R$20 mil para hospedagens de crianças ou adolescentes desacompanhados e de R$3 mil a R$10 mil para outras situações relacionadas.
O projeto também determina ao poder público a realização de campanhas publicitárias para divulgar as regras sobre a hospedagem de crianças e adolescentes, preferencialmente nos meses de junho, julho, dezembro e janeiro.
Ainda em tramitação, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Fonte: R7.com