O relator da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família (hoje desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência) ao Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT-MG).
O texto aprovado inclui na lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) a dispensa, para os pescadores artesanais, de certificação da embarcação pela Marinha, já prevista em instrução normativa do INSS editada em 2015.
Isso permitiu aos sindicatos e às colônias de pesca e aquicultura informar que o pescador artesanal exerce suas atividades utilizando embarcação enquadrada no conceito de “embarcação miúda”, ficando, neste caso, dispensada a certificação emitida pelos órgãos competentes.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e agora pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Essa medida vem em um momento crucial para a categoria, que enfrenta desafios quanto à aposentadoria e à comprovação de atividade. A dispensa da certificação da embarcação pela Marinha é um avanço significativo para os pescadores artesanais, facilitando e agilizando o processo de enquadramento como segurado especial do RGPS.
Essa mudança pode trazer impactos positivos para a categoria, garantindo-lhes mais segurança e proteção social. No entanto, é importante observar como essa medida será implementada na prática e quais serão seus efeitos a longo prazo.
Portanto, a aprovação dessa proposta representa um avanço importante na legislação previdenciária e uma conquista para os pescadores artesanais, que poderão ter um acesso mais facilitado à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Essa é uma vitória para uma categoria que desempenha um papel fundamental na economia e na cultura do país.