18/08/2023 – 16:07
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 330/23, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar os exames necessários para o diagnóstico de trombofilias em mulheres e as terapias necessárias para o tratamento dos distúrbios.
De acordo com a proposta da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), os exames deverão contemplar estratégias de triagem preventiva e deverão ser realizados em situações pré-determinadas. O texto prevê que os exames sejam feitos antes da prescrição do primeiro anticoncepcional, no pré-natal e antes da prescrição de reposição hormonal.
MyKe Sena/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: evidências científicas vinculam eventos obstétricos à presença de trombofilia
O Projeto de Lei inclui a medida na Lei Orgânica da Saúde, que trata da organização e do funcionamento do SUS. O termo trombofilia se refere a um grupo de distúrbios da coagulação associados à formação de coágulos, como ocorre na trombose venosa profunda e na embolia pulmonar.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou em seu parecer que evidências científicas vinculam diversos eventos obstétricos à presença de trombofilia, como o retardo de crescimento fetal intrauterino, natimortalidade, início precoce de pré-eclâmpsia e descolamento de placenta.
“Procedimentos de triagem e rastreamento preventivo que permitem ao profissional de saúde se antecipar ao surgimento desses distúrbios podem ser utilizados para a proteção das mulheres gestantes e dos fetos, e podem ser diferenciais relevantes para uma gestação segura”, avaliou a deputada Laura Carneiro.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado em todas essas comissões, o projeto poderá ser promulgado sem a necessidade de votação no Plenário.
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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub