Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita. Segundo o relator, a proposta contribuirá para formalizar o trabalho no campo, corrigindo uma lacuna legislativa e fomentando a formalização dos vínculos de curta duração. De acordo com Melo, isso trará maior segurança jurídica tanto ao empregador como ao trabalhador rural.
Agora, o Projeto de Lei 715/23 seguirá em tramitação, passando pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a proposta tem caráter conclusivo, ou seja, será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria precisará ser apreciada no Plenário.
Essa medida tem como objetivo dar mais segurança aos trabalhadores safristas, que desempenham um papel fundamental no setor agrícola. Ao estender o período de recebimento de benefícios sociais, a proposta visa garantir o amparo necessário aos trabalhadores temporários, contribuindo para a formalização e regularização das relações de trabalho no campo.
A iniciativa representa um avanço importante na legislação trabalhista relacionada ao setor rural, permitindo que os safristas possam manter seus benefícios sociais durante o período de trabalho, sem que haja interrupção ou prejuízo financeiro. A proposta também demonstra a atenção do Legislativo para as demandas específicas dos trabalhadores rurais, buscando garantir seus direitos e promover a igualdade nas relações de trabalho no campo.