Atualmente, não há essa exigência, o que significa que o produto pode ser vendido com as especificações originais raspadas. O objetivo da proposta é permitir que o consumidor conheça a origem do produto, como por exemplo o ano de fabricação. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
O relator do projeto, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação, argumentando que a provisão de um conjunto mínimo de informações sobre os pneus usados pode fazer muita diferença na decisão de compra do consumidor. Seguindo a recomendação de Mattos, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
O substitutivo divide os pneus reformados em três categorias: recapeados, recauchutados e remoldados, e determina que o regulamento da lei caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), incluindo padrões mínimos de segurança dos pneus reformados.
Além disso, o substitutivo estabelece que os pneus reformados não podem oferecer riscos aos consumidores e prevê sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor, como multa e apreensão do produto, para fornecedores que venderem produtos fora das especificações.
Em resumo, a regulamentação proposta pelo Projeto de Lei 345/22 busca garantir transparência e segurança para os consumidores na aquisição de pneus reformados, fornecendo informações essenciais sobre a origem e as condições dos produtos. A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores no mercado de pneus reformados. O tema deve continuar a ser debatido e receber novas análises no âmbito das comissões responsáveis antes de sua eventual implementação.