Conforme o texto do projeto, o Poder Executivo terá a capacidade de abrir créditos suplementares para despesas ligadas à subfunção Defesa Civil do órgão responsável pela proteção e gestão de riscos e desastres. A abertura desses créditos será feita por meio da anulação de dotações, reserva de contingência, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, desde que respeitadas as leis orçamentárias e as regras fiscais.
A senadora Leila Barros justifica a proposta afirmando que seu objetivo é assegurar à União a capacidade de reação nas ações de combate a calamidades públicas nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. A materialização dessa medida representaria um avanço significativo na resposta do governo federal diante de desastres naturais que assolam o país.
O PLP 257/19 ainda tem um longo caminho a percorrer antes de se tornar lei. Legislando sobre uma temática de grande relevância, o projeto será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a análise e eventuais alterações, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta é de suma importância diante do cenário atual de mudanças climáticas e eventos extremos, como os ciclones que recentemente causaram enchentes no Rio Grande do Sul, impactando milhares de pessoas. A garantia de recursos federais para o enfrentamento dessas situações se mostra crucial para a preservação de vidas e a recuperação das áreas atingidas.
Portanto, o andamento e a aprovação do PLP 257/19 representam um avanço no que diz respeito à política de enfrentamento de calamidades públicas, demonstrando uma resposta efetiva por parte do governo às demandas emergenciais da população.