De acordo com o texto aprovado, o direito à jornada reduzida depende da comprovação da condição de pessoa com deficiência por junta médica oficial e não exige qualquer tipo de compensação de horário. O relator do projeto, deputado Merlong Solano (PT-PI), defende que a redução da jornada de trabalho contribuirá para que os ACS e ACE com deficiência conciliem suas atividades profissionais com a necessidade de cuidar de suas próprias limitações ou das necessidades de seus familiares com deficiência.
O PL 2506/23, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi aprovado com emenda de redação sugerida pelo relator. Costa destaca que o objetivo da proposta é estender os direitos de redução de jornada sem redução de salário, já previstos para servidores públicos federais, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias.
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta tramitação dispensa a deliberação do Plenário, a não ser que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
A redução da jornada de trabalho para profissionais com deficiência é uma importante medida para garantir a inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho. Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que mais oportunidades sejam criadas para os profissionais com deficiência, proporcionando uma melhor conciliação entre suas obrigações profissionais e o cuidado com suas próprias limitações ou das necessidades de seus familiares com deficiência.