Projeto de Lei permite auxílio financeiro a atletas menores de 14 anos de famílias de baixa renda, sem discriminação de idade

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que pode beneficiar atletas menores de 14 anos de idade, pertencentes a famílias de baixa renda, ao permitir que o Estado conceda auxílio financeiro a eles. Essa medida tem como objetivo apoiar esses jovens talentos, oferecendo assistência para o pagamento de despesas como transporte, alimentação e material desportivo.

No entanto, para que esses atletas recebam o auxílio, algumas condições devem ser cumpridas. É necessário comprovar a frequência e o desempenho escolares do atleta, além de apresentar um atestado de aptidão física e mental a cada seis meses. Essas exigências visam garantir que os beneficiados também estejam se dedicando aos estudos e estejam em boas condições de saúde para a prática esportiva.

Vale ressaltar que o projeto ainda precisa passar por análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de se tornar uma lei. Esse é um processo chamado de “caráter conclusivo”, que dispensa a deliberação do Plenário, a não ser que haja decisão divergente entre as comissões responsáveis ou se houver recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no Plenário.

O substitutivo ao Projeto de Lei 2685/21, de autoria do Senado, foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e aprovado pela comissão. Esse substitutivo modifica a recém-sancionada Lei Geral do Esporte. No texto original do projeto, a exigência de idade mínima de 14 anos para a concessão da Bolsa-Atleta seria eliminada, mas a relatora discordou dessa medida e a excluiu do texto final aprovado.

Flávia Morais justificou sua decisão afirmando que a Bolsa-Atleta é um programa voltado para a profissionalização, conforme permitido pela Constituição Federal a partir dos 14 anos de idade. Em vez disso, ela propôs a concessão de auxílio financeiro aos menores de 14 anos, desde que sejam atendidas algumas condicionantes.

Além disso, a deputada também acolheu uma medida prevista em um dos projetos apensados, que permite a concessão da Bolsa-Atleta aos desportistas pertencentes a categorias master ou similares. Atualmente, essa possibilidade é vedada pela Lei Geral do Esporte. Flávia Morais argumenta que o esporte constitui um direito individual e sua prática deve ser fomentada pelo Estado, sem qualquer forma de discriminação ou limitação de idade para acesso a ele.

Em suma, essa proposta aprovada pela Comissão do Esporte busca apoiar financeiramente os atletas menores de 14 anos de famílias de baixa renda, visando incentivar a prática esportiva e garantir oportunidades iguais para todos. Agora, o projeto seguirá para análise das demais comissões antes de se tornar lei.

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