De acordo com o projeto, as regras serão incluídas no Código de Trânsito Brasileiro. Fraga argumenta que essa medida é necessária devido à rápida evolução tecnológica que temos presenciado nos últimos anos. Ele enfatiza que é responsabilidade do Parlamento garantir a segurança dos cidadãos diante dessa nova realidade.
A proposta define veículo terrestre autônomo como aquele que não depende de condutores humanos para se locomover, utilizando tecnologia computadorizada georreferenciada e inteligência artificial para tomar decisões. Todos esses veículos deverão possuir seguro obrigatório contra acidentes, com cobertura para terceiros.
Caberá ao Contran regulamentar os requisitos técnicos para os veículos autônomos fabricados ou comercializados no país. Além disso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deverá homologar esses veículos, e testes em território nacional serão exigidos de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran.
Para circular em vias públicas, os veículos autônomos deverão ter um condutor habilitado presente no veículo, com uma anotação especial na carteira de habilitação. No entanto, a proposta proíbe o uso desse tipo de veículo para ambulâncias.
O fabricante dos veículos deverá fornecer atualizações constantes para garantir a segurança e a conformidade dos veículos com as leis de trânsito. Caso o proprietário não realize as atualizações necessárias, a renovação do registro do veículo será impedida.
A responsabilidade em caso de acidente ou infração de trânsito será apurada individualmente em cada caso. Dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pode ser exclusiva do fabricante ou do proprietário do veículo. Se o acidente ocorrer devido a falhas na programação ou fabricação do veículo, o proprietário receberá o dobro do valor pago em indenizações e multas.
De acordo com o projeto, o governo deverá criar um cadastro nacional para registrar todos os tipos de acidentes envolvendo veículos autônomos, contendo informações como marca, local e número de vítimas.
O PL 1317/23 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.