De acordo com a proposta aprovada, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e terá informações detalhadas das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais, incluindo características físicas e digitais, fotos, endereços de residência e trabalho, perfil sociocultural, número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e identificação do perfil genético, se disponível.
Esses dados ficarão registrados por um período mínimo de três anos ou até o término do cumprimento da pena. Além disso, a proposta estabelece que 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) serão destinados à implementação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais.
O PL 2194/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi o projeto aprovado pela comissão. A deputada ressaltou a importância da inclusão de dados genéticos e do perfil sociocultural dos condenados para garantir uma vigilância contínua e auxiliar na prevenção de comportamentos violentos tanto contra animais quanto contra pessoas.
O relator do projeto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), destacou que o cadastro funcionará como uma ferramenta de segurança pública, ajudando a identificar potenciais riscos de violência e protegendo a sociedade de indivíduos com históricos de violência.
A proposta seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado. Espera-se que, uma vez aprovado, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais possa contribuir significativamente para a proteção dos animais e da sociedade como um todo.