Segundo turno das eleições municipais acontece neste domingo com disputas acirradas em 51 cidades, incluindo 15 capitais.

No próximo domingo, dia 27 de outubro, está marcado o segundo turno das eleições em 51 municípios, incluindo 15 capitais. Essa segunda etapa do pleito eleitoral é considerada uma eleição independente do primeiro turno, o que significa que os eleitores que não compareceram na primeira fase podem votar normalmente no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e para aqueles que são analfabetos.

Diferentemente de anos anteriores, o horário de votação nesse segundo turno seguirá o horário oficial de Brasília. Portanto, cidades como Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho terão as votações das 7h às 16h, uma hora antes do horário de Brasília, mas começando ao mesmo tempo devido ao fuso horário. A apuração dos votos terá início logo após o término do horário de votação, às 17h, porém os eleitores que estiverem na fila ainda poderão exercer seu direito ao voto. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás reforçou os detalhes do processo eleitoral.

É válido lembrar que os eleitores que faltaram ao primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou do Autoatendimento Eleitoral, disponíveis nas páginas dos TREs na internet. Documentos comprobatórios, como passagens, atestados médicos ou cartões de embarque, devem ser anexados à justificativa.

A identificação do eleitor na hora de votar pode ser feita com o e-Título, caso tenha cadastro biométrico, ou com documentos como carteira de identidade, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira de motorista. Mesmo com a validade vencida, esses documentos são aceitos para comprovação de identidade, porém certidões de nascimento, certidões de casamento e carteiras de trabalho digitais não são aceitas.

Em caso de impossibilidade de justificar a ausência pela internet, os eleitores podem se dirigir a um cartório eleitoral ou à central de atendimento ao eleitor de seu estado, portando os documentos necessários. Com todas essas informações em mente, é importante que a população exerça seu direito ao voto de maneira consciente e responsável, contribuindo assim para a democracia e a construção de um país mais justo e igualitário.

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