Projeto de Lei propõe punição para recursos protelatórios da Fazenda Pública após trânsito em julgado de sentença definitiva.

A proposta apresentada pelo deputado José Medeiros, o Projeto de Lei 2354/24, que está em análise na Câmara dos Deputados, pretende combater a prática de recursos e petições meramente protelatórias por parte da Fazenda Pública após a sentença definitiva. Segundo o texto do projeto, a apresentação desses recursos não impedirá o pagamento do precatório, e a Fazenda Pública poderá ser condenada por litigância de má-fé, bem como ter que arcar com os honorários advocatícios da parte vencedora do processo.

O autor da proposta, o deputado José Medeiros, justifica a medida como uma forma de solucionar uma situação recorrente nos tribunais brasileiros, onde o Estado, após ser derrotado em uma ação judicial que determina o pagamento de determinada quantia, recorre repetidamente com o objetivo de atrasar a efetivação da sentença. Medeiros critica esse comportamento dos advogados públicos, que mesmo com as petições sendo indeferidas pelo juiz, recorrem às instâncias superiores.

A proposta de alteração do Código de Processo Civil visa aprimorar a regulação do cumprimento da sentença judicial contra a Fazenda Pública nos casos em que é reconhecido o direito de uma pessoa contra o Estado. Para se tornar lei, o projeto precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Dessa forma, a iniciativa do deputado José Medeiros busca trazer mais agilidade e eficiência ao sistema jurídico brasileiro, evitando abusos por parte da Fazenda Pública e garantindo o cumprimento das decisões judiciais de maneira mais célere e justa. O projeto representa um avanço na busca pela garantia dos direitos dos cidadãos e pela melhoria do funcionamento da justiça no país.

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