A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, recomendou a aprovação do texto, destacando a importância de tornar mais claro o papel do contribuinte e do retentor do IR na fonte. Segundo a deputada, a discussão é de caráter normativo e busca proporcionar uma identificação mais nítida dos agentes envolvidos no processo.
De acordo com a proposta aprovada, o contribuinte do Imposto de Renda será o destinatário dos recursos no exterior, pois é sobre os juros enviados que incide o tributo. Contudo, caberá ao remetente realizar a retenção do IR na fonte e efetuar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.
O texto aprovado modifica o Decreto-Lei 401/68, que regula o Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, explicou que a alteração é necessária devido ao conflito entre o Decreto-Lei 401/68 e o Código Tributário Nacional, que estabelece como fato gerador do IR, nesses casos, o recebimento dos juros, e não o seu pagamento.
O projeto de lei é fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. A proposta terá que ser aprovada em ambas as instâncias para se tornar lei.
É aguardada a continuidade do processo legislativo e a evolução da discussão em torno do tema, que impacta diretamente a forma como o Imposto de Renda incidirá sobre os juros remetidos ao exterior em operações de compras de bens a prazo por brasileiros.