Proposta de Lei amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade, projeto em análise na Câmara dos Deputados.

A deputada Any Ortiz apresentou o Projeto de Lei 2273/24, que propõe ampliar as sanções para empresas declaradas inidôneas por infrações durante estados de calamidade pública. De acordo com a proposta, as empresas nessas condições ficariam proibidas de participar de licitações ou contratos com órgãos públicos por um período de 4 a 8 anos. Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já prevê sanções para empresas que cometem fraudes em licitações ou contratos, incluindo a declaração de inidoneidade por um período de 3 a 6 anos.

A deputada autora do projeto defende que é necessário aumentar as penalidades para aqueles que se aproveitam da fragilidade do ente federativo durante estados de calamidade pública. A proposta agora está em análise na Câmara dos Deputados e passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada em Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Essa iniciativa visa garantir a integridade e a transparência nos processos licitatórios, protegendo os órgãos públicos de possíveis fraudes e irregularidades cometidas por empresas durante situações de calamidade. A proposta busca, assim, fortalecer as medidas de combate à corrupção e garantir a aplicação efetiva das leis existentes para coibir práticas ilícitas no âmbito da administração pública.

É importante acompanhar de perto a tramitação desse projeto de lei, que pode trazer impactos significativos na forma como as empresas se relacionam com o poder público, especialmente em períodos de crise. A sociedade civil e os órgãos de controle devem estar atentos às discussões e debates que envolvem essa proposta, pois ela pode representar um avanço importante na luta contra a corrupção e a má gestão de recursos públicos.

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