O texto aprovado traz significativas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, exigindo que os motoristas punidos só possam pedir a reabilitação da CNH após realizarem um curso que aborde detalhadamente as consequências do uso de álcool e drogas no organismo humano. Além disso, o período de suspensão do condutor com CNH cassada devido ao uso de álcool ou drogas foi ampliado de dois para quatro anos, com o intuito de tornar a legislação mais eficaz e garantir maior segurança no trânsito.
Hugo Leal se pronunciou sobre a importância da medida, afirmando que a atual regra tem se mostrado ineficiente na dissuasão de condutas ilícitas, e que é fundamental uma legislação mais eficiente para assegurar a segurança da população. Já Bosco Costa enfatizou que a proposta visa garantir um trânsito cada vez mais seguro, ressaltando que o código já prevê a necessidade de aprovação em exames para a obtenção da CNH em outras circunstâncias.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um tramite legislativo que poderá culminar na sua aprovação e transformação em lei. Para isso, será necessário o aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A proposta, se tornar lei, terá um impacto significativo na segurança viária e na conscientização dos condutores em relação ao uso de álcool e drogas ao conduzir veículos automotores.