De acordo com o texto aprovado, o Sistema Saída conterá informações pessoais dos detentos, a tipificação dos crimes cometidos, as datas de saída e retorno à unidade prisional, além de dados sobre a concessão da saída temporária. A ideia é facilitar a identificação dos internos que têm autorização para trabalho externo ou saída temporária, popularmente conhecida como “saidão”, e que não retornam ao sistema prisional dentro do prazo estipulado.
O projeto, que está previsto na Lei de Execuções Penais, beneficia presos que cumprem pena no regime semiaberto. Aqueles que não retornarem no prazo determinado serão considerados foragidos. O relator do Projeto de Lei 1021/24, deputado Capitão Alden, foi favorável à proposta e fez algumas alterações na redação do texto, por meio de um substitutivo, visando aprimorar o controle sobre os apenados.
Um dos pontos destacados durante a discussão do projeto foi a necessidade de um regime mais rigoroso, especialmente para os condenados por violência doméstica. Nesses casos, as secretarias de Polícia Civil serão responsáveis por informar às vítimas acerca das datas de saída e retorno dos apenados ao presídio.
A proposta segue em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Caso seja aprovada, a medida poderá contribuir significativamente para o controle e a segurança do sistema prisional brasileiro.