Projeto de Lei 2584/24 propõe restrições para associações e autarquias em propostas de ação civil pública, em análise na Câmara dos Deputados.

No dia 16 de outubro de 2024, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 2584/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de definir novas regras para a propositura de ação civil pública por associações e autarquias. De acordo com a proposta, essas entidades só poderão entrar com a ação se conseguirem demonstrar a pertinência temática entre suas finalidades institucionais e o objeto da ação.

A ação civil pública é um instrumento jurídico utilizado para responsabilizar réus por danos causados a bens e direitos coletivos, como ao meio ambiente, ao patrimônio público ou aos consumidores. O projeto busca incluir na Lei da Ação Civil Pública, de 1985, uma regra que já é prevista na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o deputado Donizette.

Para o autor do projeto, é fundamental assegurar a representatividade e a legitimidade do processo coletivo, evitando o ajuizamento de demandas inadequadas e trazendo maior previsibilidade e segurança ao sistema jurídico. A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, caso seja aprovada, precisará passar pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

A iniciativa de Donizette vem ao encontro da busca por aprimoramento e atualização das legislações que regem as ações coletivas no Brasil. A sociedade civil e as autarquias têm um papel importante na defesa dos interesses coletivos e, por isso, é necessário garantir que a propositura de ações civis públicas seja feita de forma adequada e fundamentada.

A discussão em torno do Projeto de Lei 2584/24 promete ser intensa e deve mobilizar diferentes setores da sociedade e do poder legislativo, em busca de um consenso que atenda aos interesses públicos e fortaleça o sistema jurídico brasileiro. Acompanharemos de perto os próximos passos desse importante projeto de lei e os desdobramentos que ele poderá trazer para o cenário jurídico nacional.

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