A proposta altera a Lei no 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade. O texto originalmente incluía como crime de responsabilidade dos ministros do STF manifestar opiniões sobre processos judiciais pendentes, além de juízos depreciativos sobre despachos e atividades de outros poderes da República. O substitutivo de Gilson Marques amplia os crimes, incluindo a valoração das prerrogativas para benefício próprio ou de terceiros, solicitação de vantagens indevidas, violação da imunidade parlamentar e usurpação de competências do Poder Legislativo.
Um dos pontos destacados pelo relator é a falta de atualização nos crimes de responsabilidade dos ministros do STF há mais de duas décadas. Marques salientou o crescente ativismo judicial e a invasão de competências constitucionais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como a frequente exposição dos membros do STF na mídia, opinando sobre diversos assuntos, incluindo processos em andamento.
Além disso, o texto aprovado prevê que, em caso de rejeição da denúncia de crime de responsabilidade, os membros da Casa poderão recorrer ao Plenário do Senado Federal. Caso esse recurso não seja apreciado em 30 dias, outras deliberações legislativas ficarão suspensas, exceto aquelas com prazo constitucional determinado.
A proposta de Gilson Marques visa atualizar e aprimorar a legislação referente aos crimes de responsabilidade dos ministros do STF, em meio a um cenário de debates sobre a atuação do Poder Judiciário e a relação com os demais poderes da República. A discussão agora segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e futuramente para o Senado, onde poderá ser votada e se tornar lei.