De acordo com a proposta aprovada, também será considerado crime o ato de registrar uma pessoa em cena sensual ou libidinosa sem o consentimento prévio dela, mesmo que a vestimenta não revele partes íntimas do corpo. As penas previstas para esses tipos de conduta são de detenção, de seis meses a um ano, além de multa.
O relator responsável pelo substitutivo do projeto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), destacou a importância de se pensar em medidas que protejam a privacidade, bem-estar e segurança das pessoas, sem limitar a capacidade da vítima de registrar o agressor e produzir provas do crime. Além disso, o texto aprovado prevê a instalação de tecnologia em celulares e aparelhos de comunicação para acionamento de emergência por meio do Ligue 180, central telefônica de denúncias de violência contra a mulher.
O deputado José Guimarães (PT-CE), autor da proposta original, ressaltou a necessidade de os legisladores em todo o mundo buscarem estabelecer regras que dificultem a atuação de predadores sexuais que utilizam a tecnologia de forma ilícita.
O projeto agora segue em tramitação em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara e no Senado para se tornar lei. A iniciativa busca garantir a proteção e respeito à privacidade das pessoas, bem como o combate a práticas invasivas e desrespeitosas.