A lei, de número 14.683/23, tem como origem o Projeto de Lei 3635/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
O selo será concedido pelo governo às empresas que cumpram determinados requisitos, como o respeito aos direitos das empregadas lactantes previstos em lei e negociação coletiva, a disponibilização de um local adequado para as mulheres amamentarem seus filhos, e a promoção de campanhas internas para conscientização sobre a importância do aleitamento materno e da doação aos bancos de leite.
A validade do selo será de um ano e a empresa poderá utilizá-lo em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado em caso de infração por descumprimento da legislação trabalhista.
Essa medida visa não apenas incentivar a prática do aleitamento materno, mas também promover um ambiente de trabalho mais adequado para as mães que desejam continuar amamentando seus filhos mesmo após o retorno ao trabalho. Além disso, a conscientização sobre a importância do aleitamento materno e a doação aos bancos de leite contribui para a saúde tanto dos bebês quanto das mães, além de fortalecer o apoio à rede de bancos de leite humano.
Essa iniciativa representa um avanço na garantia dos direitos das empregadas lactantes e mostra a preocupação do governo em incentivar práticas saudáveis e sustentáveis. O selo “Empresa Amiga da Amamentação” servirá como um reconhecimento às empresas que se comprometerem com essas práticas e poderá influenciar outras organizações a adotarem medidas similares.
Em resumo, essa lei representa um importante passo para incentivar o aleitamento materno no meio corporativo e garantir que as mães tenham um ambiente de trabalho adequado para continuar amamentando seus filhos. Esperamos que a concessão do selo “Empresa Amiga da Amamentação” estimule um maior comprometimento das empresas com a promoção da saúde e bem-estar das mulheres trabalhadoras.