Projeto de Lei aprovado pelo Senado abre caminho para doadores indicarem destinação de recursos aos fundos da Pessoa Idosa

Na última quarta-feira, dia 3 de outubro de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei 3618/23, que tem o intuito de permitir que os doadores indiquem a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. Após essa aprovação, o texto está em fase de análise na Câmara dos Deputados para possíveis alterações na Lei 12.213/10, que regulamenta esse tipo de doação.

Uma das mudanças propostas pelo Projeto de Lei é a possibilidade dos doadores escolherem os projetos específicos que serão beneficiados com suas doações, a partir de uma lista elaborada pelos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa. Atualmente, essas doações ficam sob controle dos conselhos, que definem as linhas gerais para utilização do dinheiro.

Um dos pontos positivos destacados pelo autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), é a segurança jurídica que o projeto traz, uma vez que há decisões judiciais contrárias à possibilidade dos doadores indicarem a destinação dos recursos, devido à ausência de previsão legal.

Além disso, a Lei 12.213/10 já permite a dedução das doações para o Fundo Nacional do Idoso na declaração anual de Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa norma também abrange os fundos da criança e do adolescente, buscando incentivar a destinação de recursos para causas sociais importantes.

O Projeto de Lei agora em tramitação na Câmara dos Deputados passará pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto se tornará lei e trará benefícios significativos para a destinação de recursos para a pessoa idosa no Brasil.

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